NotíciasSTF confirma a possibilidade de adoção pelos avós em situação excepcional

16 de agosto de 20210

Não são poucos os casos em que os avós verdadeiramente criam netos como se filhos fossem e manifestam o interesse de regulamentar essa situação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente a adoção de netos pelos avós. Entretanto, desde 2020 o STJ vem mostrando estar atento a essas relações, porém pautado pelo critério do “melhor interesse da criança”. Leva em conta para a decisão outros requisitos que devem ser exigidos no caso concreto:

  1. o pretenso adotando seja menor de idade;
  2. os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento;
  3. a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial;
  4. o adotando reconheça os adotantes como seus genitores e seu pai (ou sua mãe) como irmão;
  5. inexista conflito familiar a respeito da adoção;
  6. não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando;
  7. não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, a exemplo da predominância de interesses econômicos; e
  8. a adoção apresente reais vantagens para o adotando.

REsp 1587477, em.08.10.2020

? ATENÇÃO: Esse texto é meramente informativo e não substitui consulta com um profissional.

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