Não são poucos os casos em que os avós verdadeiramente criam netos como se filhos fossem e manifestam o interesse de regulamentar essa situação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente a adoção de netos pelos avós. Entretanto, desde 2020 o STJ vem mostrando estar atento a essas relações, porém pautado pelo critério do “melhor interesse da criança”. Leva em conta para a decisão outros requisitos que devem ser exigidos no caso concreto:
- o pretenso adotando seja menor de idade;
- os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento;
- a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial;
- o adotando reconheça os adotantes como seus genitores e seu pai (ou sua mãe) como irmão;
- inexista conflito familiar a respeito da adoção;
- não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando;
- não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, a exemplo da predominância de interesses econômicos; e
- a adoção apresente reais vantagens para o adotando.
REsp 1587477, em.08.10.2020
? ATENÇÃO: Esse texto é meramente informativo e não substitui consulta com um profissional.