Você e muito provavelmente a maioria dos brasileiros não tem conhecimento desses bens que podem fazer parte na partilha do divórcio, veja a seguir 3 bens que podem ser partilhados no divórcio e você não sabia:
1 – Previdência Privada
Antes de virar pensão, os valores investidos em previdência privada são suscetíveis à partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão, da mesma forma do que ocorre com investimentos em fundos de renda fixa ou ações.
2 – FGTS
Já com relação ao FGTS (ainda não sacado), o entendimento atual dos tribunais superiores é reconhecer que não se deve excluir da comunhão de bens os proventos do trabalho recebidos ou pleiteados na constância do casamento.
3 – Pontos ou milhas aéreas
Milhas/pontos decorrentes de programas de cartão de crédito ou companhias aéreas, dado a sua expressão econômica, são considerados BENS e, portanto, integram a esfera patrimonial a partilhar.